segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Posicionamento da Prefeitura referente à multa no IPTU 2010

Referente ao cancelamento da multa do Muro e Calçada no nosso IPTU de 2010, cobrado no ano de 2011, a resposta da Prefeitura foi INDEFERIDO.

Alegam que nosso Empreendimento não é um loteamento fechado, e cabe aos proprietários dos lotes atenderem à legislação municipal vigente.

Art. 28 - Em todos os terrenos edificados ou não, que façam frente para logradouros públicos que possuam guias, sarjetas e pavimentação, será obrigatória a execução de calçamento do passeio público.
Art. 30 - Os terrenos vagos, em trechos de ruas já pavimentadas com guias e sarjetas, devem obrigatoriamente ter muretas.
Parágrafo 1º - A altura mínima das muretas referidas nos artigos anteriores é de 0,20 m.

Somente neste ano de 2011 é que o empreendedor solicitou à municipalidade o fechamento infra muros e a construção de portaria, baseado na Lei Municipal nº3752/02. Tal solicitação se deu por meio do protocolo PMS º 08227/11 que, segundo informação do setor de protocolo geral, encontra-se na Secretaria Municipal de Obras desde o dia 27/06/11. Sendo assim, até a presente data, a municipalidade não autorizou o fechamento do citado empreendimento.

Conclui-se que:

A multa referente ao muro e calçada referente ao ano de 2010, deverá mesmo ser paga. E pessoalmente, acredito que nesse ano de 2012, também virá cobrando a multa referente ao ano de 2011.
Se isso mesmo acontecer, sugiro que abramos um protocolo em nome da Associação, pois o protocolo de fechamento do loteamento está na Secretaria Municipal de Obras desde 27/06/2011.

Fernando Arroio