quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Descrição de atividades funcionários AMRPS

Descritivo de função

Auxiliar Operacional

Atribuição

O Auxiliar Operacional tem como atribuição principal suportar à Associação sobre as fiscalizações de obras em andamento, interface com os prestadores de serviço e pequenas manutenções no Residencial.

Atividades diárias

·         Realizar 2 rondas diárias (manhã e tarde) por toda a extensão do Residencial para verificação de eventuais irregularidades e identificação de melhorias;

·         Identificar os lotes com entulhos depositados e fazer o controle de permissão para utilização de lotes de apoio (auxiliar administrativo);

·         Abertura de chamados de manutenção do sistema de controle de acesso ao Residencial – ATGB;
·         Acompanhamento de entregas de encomendas de grande porte dos  moradores (Eletrodomésticos, móveis, etc...).

·         Checagem diária da condição de pontos de acúmulo de água no Residencial (Chafariz);
·         Atuar em conjunta com o Auxiliar Administrativo para esclarecer as dúvidas dos proprietários sobre questões operacionais, horários e regras do Residencial;

·         Atuar em conjunto com os prestadores de serviços do Residencial para solucionar eventuais problemas que envolvam alguma autorização da Diretoria;

·         Vistoriar o nível do reservatório de água do residencial duas vezes por dias e encaminhar para a Diretoria posição sobre necessidade de compra de caminhão pipa;

·         Realizar semanalmente a checagem da quantidade de residências com moradores, sem moradores e em obras, atualizando no mapa do Residencial;

·         Fazer a checagem semanal junto com o Auxiliar Administrativo das pendências de documentação das residências com moradores no Residencial - Habite-se e Termo de Responsabilidade;

·         Acompanhar se a Empresa “Correios” está entregando correspondências no Residencial e informar a Diretoria sobre qualquer situação atípica de entrega das mesmas;

·         Acompanhar as mudanças de novos moradores para o residencial para que seja providenciada a documentação necessária e cumprimento dos horários pré-estabelecidos.
  • Suporte ao controle de acesso e demais ações da segurança/portaria, uma vez que atua na liberação de cartões/vendas;
  • Executar pequenos reparos e manutenções;
  • Ser capacitado a auxiliar na prevenção e combate a incêndios;
  • Propor soluções de melhorias, ao observar e vistoriar diariamente todo o perímetro do loteamento;
  • Efetuar serviços externos quando solicitado pela Diretoria;
  • Zelar pelas normas e regras estabelecidas no Estatuto da AMRPS;
  • Fiscalizar o andamento da Coleta de resíduos no residencial;
Descritivo de função

Auxiliar Administrativo

Atribuição

O Auxiliar Operacional tem como atribuição principal suportar à Associação sobre as atividades administrativas, controles de documentação, atendimento aos proprietários, agendamento de utilização das áreas de lazer e interface com a Administradora do Residencial.

Atividades diárias

·         Atuar como ponto central de comunicação entre a Diretoria e a Administradora do Residencial;
·         Controlar o agendamento das áreas de lazer além de auxiliar na fiscalização e  de utilização das mesmas conforme as normas estabelecidas;

·         Organizar e controlar toda a documentação referente aprovação de obras e habitação, notificações e multas;

·         Responsável pela divulgação e entrega de comunicados para os proprietários em murais ou nas residências;

·         Controlar o processo de orçamentos de novos investimento e obras, zelando sempre pela apresentação da propostas com melhor custo-benefício;

·         Realizar abertura de chamados de manutenção com as empresas prestadoras de serviços públicos: DAE, CPFL, Prefeitura Municipal, etc...;

·         Intermediar contatos entre proprietários, levando a conhecimento normas e procedimentos; Atendimento geral a moradores tirando dúvidas, respondendo reclamações com respaldo jurídico e compilando os relatórios de atendimento;

·         Propor melhorias nos processos de controle implantados no residencial;
·        Secretariar as reuniões da diretoria e conselho, registrando as informações em atas para divulgação aos proprietários;

·        Centralizar a publicação de comunicados no Blog da Associação;

·        Realizar serviços externos (Fornecedores, Bancos, Pequenas compras);


Ata reunião com conselho e membros da diretoria realizada em 17/10/15

Condomínio Residencial Real Park Sumaré

Sumaré 17 de outubro de 2015

Reunião com conselho:
Pauta estipulada: Obras da quadra e portaria, Cobrança de taxa reserva quiosques, Taxa de limpeza de terrenos, Prestadores de serviço.

Participantes:
Presentes - Anésio Souza, Wanderson Sperber, Fernando Camargo, Luiz Bareli Filho e Denis Guazzelli

Ausentes -

Resumo/Decisões:

- Fica definido a implementação de quadra poliesportiva, com a empresa Quadras Padovani e também a manutenção das quadras com a mesma empresa. Quadra deve ficar pronta até dezembro (conforme aprovado em assembleia);

- Limpeza de terrenos ao lado das portarias sendo a P1 e P3, com o prestador de serviços Boris (orçamento mais em conta). Após a limpeza será feita cobertura com grama;

- Será cobrado um valor adicional de R$ 20,00 por unidade a título de limpeza e conservação para os proprietários dos lotes que não possuírem construção ou entulho no mesmo. Essa ação visa adequar a manutenção que conforme estatuto deveria ser feita por conta dos proprietários. Dessa forma adequaremos nosso orçamento para ampliar a limpeza das áreas comuns. Sobre as unidades com entulho depositado, já foram notificadas e se não resolvido, os proprietários serão multados e num segundo aviso, o lote será limpo pela Associação que efetuará a cobrança somada a taxa associativa do mês. Essa cobrança será implementada tão logo consigamos fazer o levantamento dos lotes elegíveis para cobrança (Previsão se iniciar a cobrança em jan/16);

-Será implantada a taxa de R$ 50,00 por reserva para os quiosques, a partir de Janeiro de 2016, sendo essa taxa cobrada no boleto do condomínio, essa taxa será para a manutenção e implementação da programação de TV por assinatura SKY. O comunicado com as normas e regras será enviado no dia 30/10/15 pelo site da Associação;

- Será realizada uma análise de risco no condomínio, com um profissional sem nenhuma ligação com qualquer empresa de segurança, para sabermos os pontos onde devemos agir, levando assim depois para a comissão de segurança e assim orçando com empresas de segurança;


- Aprovada a Obra do estacionamento próximo a Portaria principal para melhor conforto dos visitantes (conforme discutido em assembleia);

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Formação de comissões de moradores

Convidamos a todos os associados a participarem da reunião para formação das comissões de moradores.

A comissões serão as seguintes:
- Obras
- Lixo
- Segurança
- Esporte
- Comunicação

Data: Sexta-feira - 30/10/15
Horário: 20h
Local: Churrasqueira das quadras

Contamos com a participação de todos!

Atenciosamente,

AMRPS

Normas de utilização das áreas comuns - Quiosques com churrasqueira e playground

Aos Associados do Residencial Real Park Sumaré,


Para viabilizar a utilização igualitária das áreas comuns e zelar pela manutenção e segurança dos Associados do Residencial Real Park, solicitamos seguir as normas e regras de utilização descritas abaixo. Essas regras tem validade a partir de 01/01/2016 por prazo indeterminado.

1. Regras de agendamento

1.1.             O agendamento da área da churrasqueira deverá ser feito com antecedência mínima de uma (1) semana, por telefone ou e-mail na Administração do residencial;

1.2.             As reservas deverão ser feitas de segunda-feira à quinta-feira das 8:00h às 17:00h e às sextas- feiras e sábados das 8:00h às 12:00h;

1.3.             O atendimento será feito pela responsável da área administrativa, Sra. Paula Oliveira através do telefone número 19 2222-1500 ou do e-mail realparksumare.setordeobras@com.br;

1.4.             Cada associado terá direito a fazer no máximo uma (1) reserva no período de um (1) mês;

1.5.             O período máximo de antecipação para reservas é de dois (2) meses da data da solicitação. Ex.: Uma reserva solicitada em 01/03 poderá ser agendada para utilização até 30/04;

1.6.             Apenas serão aceitas reservas feitas por associados adimplentes com a taxa associativa. Havendo alguma recusa por parte da Associação por esse motivo, o associado deverá procurar a Administradora do Residencial para regularizar as pendências e após isso fazer uma nova solicitação de reserva;

1.7.             Haverá uma cobrança no valor de R$ 50,00 por reserva, que será contabilizada para o vencimento do próximo boleto de cobrança da taxa associativa mensal da unidade solicitante. A finalidade dessa cobrança é custear a manutenção estrutural, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, Internet Wi-Fi, Tv a cabo e limpeza das referidas áreas comuns;

1.8.             Após a efetivação da reserva, a mesma será confirmada por e-mail para o endereço eletrônico 
indicado pelo associado, para mantermos o controle na administração e gerar um comprovante para o usuário;


1.9.             O responsável pela reserva deverá assinar o termo de responsabilidade e cobrança da taxa para utilização da área comum, recebendo uma cópia do referido termo, das normas de utilização e formulário de check-list do local;

Normas de utilização e responsabilidades

1.1.             O horário para utilização das áreas comuns é segunda-feira à domingo das 8:00h às 22:00h;

1.2.             O limite máximo de ocupação das áreas é de 50 pessoas;

1.3.             As chaves, controles remotos e demais itens avulsos para utilização das áreas comuns deverão ser retiradas no dia agendado para utilização das mesmas na portaria social do residencial e deverão ser entregues no mesmo local no horário máximo estabelecido para utilização;

1.4.             O responsável pela reserva deverá fazer o check-list da área utilizada e comunicar qualquer irregularidade à portaria sociai imediatamente após a retirada das chaves;

1.5.             Havendo qualquer problema com a estrutura e funcionamento dos equipamentos da área utilizada, o associado deve entrar em contato imediatamente como a portaria social para registrar a ocorrência;

1.6.             Para melhor receber seus convidados, é recomendável que seja elaborada uma lista com nome e número de documento dos mesmos que deverá ser entregue na portaria social antes do início da utilização. Os visitantes deverão se identificar normalmente na portaria social conforme normas vigentes específicas para esse tema;

1.7.             Todos os visitantes, sem exceção, deverão respeitar as normas e regras de convivência e segurança estabelecidas pela Associação;

1.8.             Os veículos dos visitantes deverão ser estacionados exclusivamente ao lado da calçada das áreas comuns para não impedir o fluxo normal de veículos do residencial;

1.9.             Use o bom senso e mantenha o volume de equipamentos de som controlados mesmo dentro dos horários permitidos. Precisamos lembrar sempre que os demais associados e moradores próximos das áreas comuns precisam ter seu direito de descanso preservado;

1.10.         O associado será responsável por zelar pela utilização correta das áreas e equipamentos e poderá ser multado se for constatada quaisquer avarias ou irregularidades durante ou após a utilização do espaço;

1.11.         Ao terminar a utilização, mantenha o ambiente limpo, recolha o lixo gerado durante a utilização e seja consciente quanto ao uso da água e energia do espaço;

Atenciosamente,
AMRPS