domingo, 2 de setembro de 2012

Indique um amigo!! Regulamento


RESIDENCIAL REAL PARK SUMARÉ
PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO”



1)       Objetivo

A Real Park Participações e Investimentos Ltda., estabelece os termos e condições desta promoção, a qual objetiva a concessão de um iPad 2 Apple Branco MC979BRA com 16GB de Memória (OU SIMILAR)  ao Adquirente do Lote do empreendimento “Residencial Real Park Sumaré”, cumprido o seguinte Regulamento:

2)       Glossário

Neste Regulamento:

a)       Adquirente Indicador: é o cliente que adquiriu um ou mais Lotes da Vendedora no Residencial Real Park Sumaré, por meio da assinatura de um Instrumento de Compra e Venda;
b)       Amigo Indicado; é a pessoa indicada pelo Adquirente, ao assinar a proposta de aquisição de Lote e o respectivo Instrumento de Compra e Venda de Lote, nos termos do item 5. Uma vez adquirida o Lote pelo Amigo Indicado, a ele se aplicam as mesmas disposições do Adquirente;
c)       Vendedora: Real Park Participações e Investimentos Ltda. inscrita no CNPJ n.º 03.925.034/0001-85;
d)       Empreendimento: Residencial Real Park Sumaré, localizado na Estrada Municipal Mineko Ito s/n, em Sumaré – SP;
e)       Instrumento de Compra e Venda: é o documento que o Adquirente Indicador e o(s) Amigo(s) Indicado(s) deverão assinar para concretizar a compra e venda do Lote, também identificado como assim identificado como “Contrato de Compra e Venda”;
f)        Prêmio: Um iPad 2 Apple Branco MC979BRA com 16GB de Memória, ou similar, a ser definido única e exclusivamente pela Vendedora;


3)       Validade Promoção

Esta Promoção tem inicio em 01 de Setembro 2012 e término em 31 de outubro 2012

4)       Das Condições Gerais da Promoção

4.1.   Esta Promoção é realizada por ato de mera e exclusiva liberalidade da Vendedora, razão pela qual concede ao Adquirente do Lote no Empreendimento, o direito a receber o Prêmio, na indicação de um amigo para compra de um ou mais lotes no Residencial Real Park Sumaré;

4.2.   Somente poderão participar dessa Promoção os Adquirentes de lotes que tenham efetivamente assinado o seu Instrumento de Compra e Venda até o término do período de promoção acima, e que, neste regulamento será caracterizado como Adquirente Indicador;

4.3.   Estão excluídas dessa Promoção as aquisições realizadas sob as seguintes condições:

a)       Que não tiverem sido formalizadas com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, ainda que tenham efetivado uma proposta de aquisição de Lote;
b)       Por aquisição de direitos e deveres de Adquirente originário, por meio de cessão de direitos do Instrumento de Compra e Venda, sem a anuência da Vendedora;
c)       O Adquirente não tenha assinado e concordado com os termos e condições deste regulamento, independentemente do motivo.




5)       Promoção “Indique um Amigo”

5.1.   A participação é feita através do preenchimento do Cupom da Promoção, com todos os campos de identificação do Adquirente Indicador e do Amigo Indicado, que deverá ser entregue por este no estande de vendas, ao corretor que der o atendimento;

5.2.   O Amigo Indicado pelo Adquirente Indicador deverá efetivar a compra no prazo de vigência desta Promoção. Caso o Amigo Indicado formalize a aquisição do Lote após o período de promoção, o Adquirente Indicador estará excluído da Promoção.

5.3.   O Adquirente Indicador fará jus ao Prêmio após a integralização, por parte do Amigo Indicado, do valor correspondente à entrada na tabela.

5.4.   A aquisição e a entrega do Prêmio serão realizadas exclusivamente pela Vendedora em até 45 dias após o término da promoção;

5.5.   O Adquirente Indicador, independente da quantidade de compradores que figuram como adquirentes em seu Instrumento de Compra e Venda, terá direito a receber uma unidade de Prêmio por lote adquirido pelo Amigo Indicado;


6)       Disposições Gerais

6.1.   O Adquirente Indicador, a fim de participar desta Promoção, deverá anuir e concordar com os termos deste Regulamento, manifestando expressamente sua concordância mediante a rubrica nas páginas e assinatura ao final deste regulamento;

6.2.   A garantia do Prêmio é de responsabilidade exclusiva de seus fornecedores, nos termos da legislação vigente e do próprio fabricante, não havendo qualquer responsabilidade pela Vendedora quanto ao seu funcionamento e/ou manutenção do prêmio entregue, razão pela o Prêmio será entregue junto com cópia da respectiva nota fiscal;

6.3.   A Vendedora não responde por qualquer discussão sobre vícios redibitórios ou ainda por eventual evicção do prêmio, dado ser uma campanha promocional, sem qualquer dispêndio de valores pelo(s) Adquirente(s) para a aquisição de tais itens e não constitui qualquer espécie de crédito em seu favor;

6.4.   Em nenhuma hipótese o Adquirente Indicador terá o direito de trocar o Prêmio por outros produtos, utilizá-lo como crédito no pagamento de parcelas ou saldo devedor de Lotes, ou, outras modalidades.

6.5.   O Adquirente Indicador, ao participar da Promoção, autoriza que seus dados cadastrais sejam utilizados para fins comerciais e de marketing pela Vendedora;

6.6.   O Regulamento estará à disposição dos interessados pelo período de vigência da Promoção, impresso no estande de venda, ou através do Blog da Associação: http://realparksumare.blogspot.com.br/

6.7.   As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por representantes da Vendedora através do estande de vendas ou pelo telefone 19 3922-5820.


Sumaré, ____de _________ de 2012


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ADQUIRENTE INDICADOR