RESIDENCIAL
REAL PARK SUMARÉ
PROMOÇÃO
“INDIQUE UM AMIGO”
1)
Objetivo
A
Real Park Participações e Investimentos Ltda., estabelece os termos e condições desta promoção, a
qual objetiva a concessão de um
iPad 2 Apple Branco MC979BRA com 16GB de Memória
(OU SIMILAR) ao Adquirente do Lote do empreendimento “Residencial
Real Park Sumaré”, cumprido o
seguinte Regulamento:
2) Glossário
Neste
Regulamento:
a)
Adquirente Indicador: é o cliente que adquiriu
um ou mais Lotes da Vendedora no Residencial Real Park Sumaré, por meio da
assinatura de um Instrumento de Compra e Venda;
b)
Amigo
Indicado; é
a pessoa indicada pelo Adquirente, ao assinar a proposta de aquisição de
Lote e o respectivo Instrumento de Compra e Venda de Lote, nos termos do
item 5. Uma vez adquirida o Lote pelo Amigo Indicado, a ele se aplicam as
mesmas disposições do Adquirente;
c)
Vendedora: Real Park Participações e Investimentos Ltda.
inscrita no CNPJ n.º 03.925.034/0001-85;
d)
Empreendimento: Residencial Real Park
Sumaré, localizado na Estrada Municipal Mineko Ito s/n, em Sumaré – SP;
e) Instrumento de Compra e
Venda: é o documento que o Adquirente Indicador e o(s)
Amigo(s) Indicado(s) deverão assinar para concretizar a compra e venda do Lote, também identificado como assim identificado como “Contrato de Compra e
Venda”;
f)
Prêmio:
Um iPad 2 Apple Branco MC979BRA com 16GB de
Memória, ou similar, a ser definido única e exclusivamente pela Vendedora;
3)
Validade Promoção
Esta Promoção tem inicio
em 01 de Setembro 2012 e término em 31 de outubro 2012
4)
Das Condições Gerais da
Promoção
4.1.
Esta
Promoção é realizada por ato de mera e exclusiva liberalidade da Vendedora,
razão pela qual concede ao Adquirente do Lote no Empreendimento, o direito a
receber o Prêmio, na indicação de um amigo para compra de um ou mais lotes no Residencial
Real Park Sumaré;
4.2.
Somente poderão
participar dessa Promoção os Adquirentes de lotes que tenham efetivamente
assinado o seu Instrumento de
Compra e Venda até o término do período de promoção acima, e que, neste
regulamento será caracterizado como Adquirente Indicador;
4.3.
Estão excluídas dessa Promoção as aquisições
realizadas sob as seguintes condições:
a) Que não tiverem sido
formalizadas com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, ainda que tenham
efetivado uma proposta de aquisição de Lote;
b) Por aquisição de direitos e
deveres de Adquirente originário, por meio de cessão de direitos do Instrumento de
Compra e Venda, sem a anuência da Vendedora;
c) O Adquirente não tenha
assinado e concordado com os termos e condições deste regulamento,
independentemente do motivo.
5)
Promoção “Indique um
Amigo”
5.1. A participação é feita
através do preenchimento do Cupom da Promoção, com todos os
campos de identificação do Adquirente Indicador e do Amigo Indicado, que deverá
ser entregue por este no estande de vendas, ao corretor que der o atendimento;
5.2. O Amigo Indicado pelo Adquirente Indicador deverá
efetivar a compra no prazo de vigência desta Promoção. Caso o Amigo Indicado
formalize a aquisição do Lote após o período de promoção, o Adquirente
Indicador estará excluído da Promoção.
5.3. O Adquirente Indicador fará jus ao Prêmio após a
integralização, por parte do Amigo Indicado, do valor correspondente à entrada
na tabela.
5.4.
A aquisição e a entrega do
Prêmio serão realizadas exclusivamente pela Vendedora em até 45 dias após o
término da promoção;
5.5. O Adquirente Indicador, independente da quantidade de compradores que figuram
como adquirentes em seu Instrumento de Compra e Venda,
terá direito a receber uma unidade de Prêmio por lote adquirido pelo Amigo Indicado;
6)
Disposições Gerais
6.1. O Adquirente Indicador, a fim de participar desta Promoção, deverá anuir e concordar com os termos deste Regulamento,
manifestando expressamente sua concordância mediante a rubrica nas páginas e
assinatura ao final deste regulamento;
6.2. A garantia do Prêmio é de responsabilidade exclusiva
de seus fornecedores, nos termos da legislação vigente e do próprio fabricante, não
havendo qualquer responsabilidade pela Vendedora quanto ao seu funcionamento
e/ou manutenção do prêmio entregue, razão pela o Prêmio será
entregue junto com cópia da respectiva nota fiscal;
6.3. A Vendedora não responde por qualquer discussão sobre
vícios redibitórios ou ainda por eventual evicção do prêmio, dado ser uma
campanha promocional, sem qualquer dispêndio de valores pelo(s) Adquirente(s)
para a aquisição de tais itens e não constitui qualquer espécie de crédito em
seu favor;
6.4. Em nenhuma hipótese o Adquirente Indicador terá o
direito de trocar o Prêmio por outros produtos, utilizá-lo como crédito no
pagamento de parcelas ou saldo devedor de Lotes, ou, outras modalidades.
6.5.
O Adquirente Indicador, ao
participar da Promoção, autoriza que seus dados cadastrais sejam utilizados
para fins comerciais e de marketing pela Vendedora;
6.6.
O
Regulamento estará à disposição dos interessados pelo período de vigência da
Promoção, impresso no estande de venda, ou
através do Blog da Associação: http://realparksumare.blogspot.com.br/
6.7.
As
dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por representantes da
Vendedora através do estande de vendas ou pelo telefone 19 3922-5820.
Sumaré,
____de _________ de 2012
_______________________
ADQUIRENTE
INDICADOR