Aos Associados do Residencial Real Park Sumaré,
Para viabilizar a utilização igualitária das áreas comuns e
zelar pela manutenção e segurança dos Associados do Residencial Real Park,
solicitamos seguir as normas e regras de utilização descritas abaixo. Essas
regras tem validade a partir de 01/01/2016 por prazo indeterminado.
1. Regras de agendamento
1.1.
O agendamento da área da churrasqueira deverá
ser feito com antecedência mínima de uma (1) semana, por telefone ou e-mail na
Administração do residencial;
1.2.
As reservas deverão ser feitas de segunda-feira
à quinta-feira das 8:00h às 17:00h e às sextas- feiras e sábados das 8:00h às
12:00h;
1.3.
O atendimento será feito pela responsável da
área administrativa, Sra. Paula Oliveira através do telefone número 19
2222-1500 ou do e-mail realparksumare.setordeobras@com.br;
1.4.
Cada associado terá direito a fazer no máximo
uma (1) reserva no período de um (1) mês;
1.5.
O período máximo de antecipação para reservas é
de dois (2) meses da data da solicitação. Ex.: Uma reserva solicitada em 01/03
poderá ser agendada para utilização até 30/04;
1.6.
Apenas serão aceitas reservas feitas por
associados adimplentes com a taxa associativa. Havendo alguma recusa por parte
da Associação por esse motivo, o associado deverá procurar a Administradora do
Residencial para regularizar as pendências e após isso fazer uma nova
solicitação de reserva;
1.7.
Haverá uma cobrança no valor de R$ 50,00 por
reserva, que será contabilizada para o vencimento do próximo boleto de cobrança
da taxa associativa mensal da unidade solicitante. A finalidade dessa cobrança
é custear a manutenção estrutural, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos,
Internet Wi-Fi, Tv a cabo e limpeza das referidas áreas comuns;
1.8.
Após a efetivação da reserva, a mesma será
confirmada por e-mail para o endereço eletrônico
indicado pelo associado, para
mantermos o controle na administração e gerar um comprovante para o usuário;
1.9.
O responsável pela reserva deverá assinar o
termo de responsabilidade e cobrança da taxa para utilização da área comum,
recebendo uma cópia do referido termo, das normas de utilização e formulário de
check-list do local;
Normas de utilização e responsabilidades
1.1.
O horário para
utilização das áreas comuns é segunda-feira à domingo das 8:00h às 22:00h;
1.2.
O limite máximo de ocupação das áreas é de 50
pessoas;
1.3.
As chaves, controles remotos e demais itens
avulsos para utilização das áreas comuns deverão ser retiradas no dia agendado
para utilização das mesmas na portaria social do residencial e deverão ser
entregues no mesmo local no horário máximo estabelecido para utilização;
1.4.
O responsável pela reserva deverá fazer o
check-list da área utilizada e comunicar qualquer irregularidade à portaria
sociai imediatamente após a retirada das chaves;
1.5.
Havendo qualquer problema com a estrutura e
funcionamento dos equipamentos da área utilizada, o associado deve entrar em
contato imediatamente como a portaria social para registrar a ocorrência;
1.6.
Para melhor receber seus convidados, é
recomendável que seja elaborada uma lista com nome e número de documento dos
mesmos que deverá ser entregue na portaria social antes do início da
utilização. Os visitantes deverão se identificar normalmente na portaria social
conforme normas vigentes específicas para esse tema;
1.7.
Todos os visitantes, sem exceção, deverão
respeitar as normas e regras de convivência e segurança estabelecidas pela
Associação;
1.8.
Os veículos dos visitantes deverão ser
estacionados exclusivamente ao lado da calçada das áreas comuns para não
impedir o fluxo normal de veículos do residencial;
1.9.
Use o bom senso e mantenha o volume de
equipamentos de som controlados mesmo dentro dos horários permitidos.
Precisamos lembrar sempre que os demais associados e moradores próximos das
áreas comuns precisam ter seu direito de descanso preservado;
1.10.
O associado será responsável por zelar pela
utilização correta das áreas e equipamentos e poderá ser multado se for
constatada quaisquer avarias ou irregularidades durante ou após a utilização do
espaço;
1.11.
Ao terminar a utilização, mantenha o ambiente
limpo, recolha o lixo gerado durante a utilização e seja consciente quanto ao
uso da água e energia do espaço;
Atenciosamente,
AMRPS
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