terça-feira, 27 de outubro de 2015

Normas de utilização das áreas comuns - Quiosques com churrasqueira e playground

Aos Associados do Residencial Real Park Sumaré,


Para viabilizar a utilização igualitária das áreas comuns e zelar pela manutenção e segurança dos Associados do Residencial Real Park, solicitamos seguir as normas e regras de utilização descritas abaixo. Essas regras tem validade a partir de 01/01/2016 por prazo indeterminado.

1. Regras de agendamento

1.1.             O agendamento da área da churrasqueira deverá ser feito com antecedência mínima de uma (1) semana, por telefone ou e-mail na Administração do residencial;

1.2.             As reservas deverão ser feitas de segunda-feira à quinta-feira das 8:00h às 17:00h e às sextas- feiras e sábados das 8:00h às 12:00h;

1.3.             O atendimento será feito pela responsável da área administrativa, Sra. Paula Oliveira através do telefone número 19 2222-1500 ou do e-mail realparksumare.setordeobras@com.br;

1.4.             Cada associado terá direito a fazer no máximo uma (1) reserva no período de um (1) mês;

1.5.             O período máximo de antecipação para reservas é de dois (2) meses da data da solicitação. Ex.: Uma reserva solicitada em 01/03 poderá ser agendada para utilização até 30/04;

1.6.             Apenas serão aceitas reservas feitas por associados adimplentes com a taxa associativa. Havendo alguma recusa por parte da Associação por esse motivo, o associado deverá procurar a Administradora do Residencial para regularizar as pendências e após isso fazer uma nova solicitação de reserva;

1.7.             Haverá uma cobrança no valor de R$ 50,00 por reserva, que será contabilizada para o vencimento do próximo boleto de cobrança da taxa associativa mensal da unidade solicitante. A finalidade dessa cobrança é custear a manutenção estrutural, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, Internet Wi-Fi, Tv a cabo e limpeza das referidas áreas comuns;

1.8.             Após a efetivação da reserva, a mesma será confirmada por e-mail para o endereço eletrônico 
indicado pelo associado, para mantermos o controle na administração e gerar um comprovante para o usuário;


1.9.             O responsável pela reserva deverá assinar o termo de responsabilidade e cobrança da taxa para utilização da área comum, recebendo uma cópia do referido termo, das normas de utilização e formulário de check-list do local;

Normas de utilização e responsabilidades

1.1.             O horário para utilização das áreas comuns é segunda-feira à domingo das 8:00h às 22:00h;

1.2.             O limite máximo de ocupação das áreas é de 50 pessoas;

1.3.             As chaves, controles remotos e demais itens avulsos para utilização das áreas comuns deverão ser retiradas no dia agendado para utilização das mesmas na portaria social do residencial e deverão ser entregues no mesmo local no horário máximo estabelecido para utilização;

1.4.             O responsável pela reserva deverá fazer o check-list da área utilizada e comunicar qualquer irregularidade à portaria sociai imediatamente após a retirada das chaves;

1.5.             Havendo qualquer problema com a estrutura e funcionamento dos equipamentos da área utilizada, o associado deve entrar em contato imediatamente como a portaria social para registrar a ocorrência;

1.6.             Para melhor receber seus convidados, é recomendável que seja elaborada uma lista com nome e número de documento dos mesmos que deverá ser entregue na portaria social antes do início da utilização. Os visitantes deverão se identificar normalmente na portaria social conforme normas vigentes específicas para esse tema;

1.7.             Todos os visitantes, sem exceção, deverão respeitar as normas e regras de convivência e segurança estabelecidas pela Associação;

1.8.             Os veículos dos visitantes deverão ser estacionados exclusivamente ao lado da calçada das áreas comuns para não impedir o fluxo normal de veículos do residencial;

1.9.             Use o bom senso e mantenha o volume de equipamentos de som controlados mesmo dentro dos horários permitidos. Precisamos lembrar sempre que os demais associados e moradores próximos das áreas comuns precisam ter seu direito de descanso preservado;

1.10.         O associado será responsável por zelar pela utilização correta das áreas e equipamentos e poderá ser multado se for constatada quaisquer avarias ou irregularidades durante ou após a utilização do espaço;

1.11.         Ao terminar a utilização, mantenha o ambiente limpo, recolha o lixo gerado durante a utilização e seja consciente quanto ao uso da água e energia do espaço;

Atenciosamente,
AMRPS

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