terça-feira, 27 de outubro de 2015

Normas de utilização das áreas comuns - Quiosques com churrasqueira e playground

Aos Associados do Residencial Real Park Sumaré,


Para viabilizar a utilização igualitária das áreas comuns e zelar pela manutenção e segurança dos Associados do Residencial Real Park, solicitamos seguir as normas e regras de utilização descritas abaixo. Essas regras tem validade a partir de 01/01/2016 por prazo indeterminado.

1. Regras de agendamento

1.1.             O agendamento da área da churrasqueira deverá ser feito com antecedência mínima de uma (1) semana, por telefone ou e-mail na Administração do residencial;

1.2.             As reservas deverão ser feitas de segunda-feira à quinta-feira das 8:00h às 17:00h e às sextas- feiras e sábados das 8:00h às 12:00h;

1.3.             O atendimento será feito pela responsável da área administrativa, Sra. Paula Oliveira através do telefone número 19 2222-1500 ou do e-mail realparksumare.setordeobras@com.br;

1.4.             Cada associado terá direito a fazer no máximo uma (1) reserva no período de um (1) mês;

1.5.             O período máximo de antecipação para reservas é de dois (2) meses da data da solicitação. Ex.: Uma reserva solicitada em 01/03 poderá ser agendada para utilização até 30/04;

1.6.             Apenas serão aceitas reservas feitas por associados adimplentes com a taxa associativa. Havendo alguma recusa por parte da Associação por esse motivo, o associado deverá procurar a Administradora do Residencial para regularizar as pendências e após isso fazer uma nova solicitação de reserva;

1.7.             Haverá uma cobrança no valor de R$ 50,00 por reserva, que será contabilizada para o vencimento do próximo boleto de cobrança da taxa associativa mensal da unidade solicitante. A finalidade dessa cobrança é custear a manutenção estrutural, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, Internet Wi-Fi, Tv a cabo e limpeza das referidas áreas comuns;

1.8.             Após a efetivação da reserva, a mesma será confirmada por e-mail para o endereço eletrônico 
indicado pelo associado, para mantermos o controle na administração e gerar um comprovante para o usuário;


1.9.             O responsável pela reserva deverá assinar o termo de responsabilidade e cobrança da taxa para utilização da área comum, recebendo uma cópia do referido termo, das normas de utilização e formulário de check-list do local;

Normas de utilização e responsabilidades

1.1.             O horário para utilização das áreas comuns é segunda-feira à domingo das 8:00h às 22:00h;

1.2.             O limite máximo de ocupação das áreas é de 50 pessoas;

1.3.             As chaves, controles remotos e demais itens avulsos para utilização das áreas comuns deverão ser retiradas no dia agendado para utilização das mesmas na portaria social do residencial e deverão ser entregues no mesmo local no horário máximo estabelecido para utilização;

1.4.             O responsável pela reserva deverá fazer o check-list da área utilizada e comunicar qualquer irregularidade à portaria sociai imediatamente após a retirada das chaves;

1.5.             Havendo qualquer problema com a estrutura e funcionamento dos equipamentos da área utilizada, o associado deve entrar em contato imediatamente como a portaria social para registrar a ocorrência;

1.6.             Para melhor receber seus convidados, é recomendável que seja elaborada uma lista com nome e número de documento dos mesmos que deverá ser entregue na portaria social antes do início da utilização. Os visitantes deverão se identificar normalmente na portaria social conforme normas vigentes específicas para esse tema;

1.7.             Todos os visitantes, sem exceção, deverão respeitar as normas e regras de convivência e segurança estabelecidas pela Associação;

1.8.             Os veículos dos visitantes deverão ser estacionados exclusivamente ao lado da calçada das áreas comuns para não impedir o fluxo normal de veículos do residencial;

1.9.             Use o bom senso e mantenha o volume de equipamentos de som controlados mesmo dentro dos horários permitidos. Precisamos lembrar sempre que os demais associados e moradores próximos das áreas comuns precisam ter seu direito de descanso preservado;

1.10.         O associado será responsável por zelar pela utilização correta das áreas e equipamentos e poderá ser multado se for constatada quaisquer avarias ou irregularidades durante ou após a utilização do espaço;

1.11.         Ao terminar a utilização, mantenha o ambiente limpo, recolha o lixo gerado durante a utilização e seja consciente quanto ao uso da água e energia do espaço;

Atenciosamente,
AMRPS

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Apresentação do sistema de emissão de cartões de acesso para visitantes

Prezados associados,

Neste sábado, 26/09/2015 às 09h30, nossa parceira ATGB irá apresentar e esclarecer dúvidas sobre o sistema de emissão de cartões para acesso de visitantes, que será implementado em breve, conforme discutido na última assembleia extraordinária, realizada no dia 12/09/15.

Local: Churrasqueira da praça central (playground).

Todos estão convidados!

Atenciosamente,

AMRPS

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Informativo oficial sobre o funcionamento da coleta de lixo em caso de feriado

DESCRITIVO OPERACIONAL: FERIADOS OFICIAIS

Para as situações de feriados municipais, estaduais ou federais, nos quais não haverá expediente da equipe interna de gestão de resíduos, a operação deverá seguir a seguinte regra, válida para todos os anos do contrato:

1.  Nos casos de feriados oficiais nas segundas-feiras, a coleta de lixo comum será realizada na terça-feira subsequente.
2. Nos feriados oficiais incidentes nas quartas-feiras, a coleta de resíduos orgânicos será realizada na quinta-feira.
3. Nos feriados em sextas-feiras, a coleta de lixo orgânico será adiantada na quinta-feira.


FERIADOS FEDERAIS
 2015
2016
MOTIVO
01 de janeiro
Quinta-feira
Sexta-feira
Dia Mundial da Paz
21 de abril
Terça-feira
Quinta-feira
Tiradentes
01 de maio
Sexta-feira
Domingo
Dia do Trabalho
07 de setembro
Segunda-feira
Quarta-feira
Independência do Brasil
12 de outubro
Segunda-feira
Quarta-feira
Nossa Sra. Aparecida
02 de novembro
Segunda-feira
Quarta-feira
Finados
15 de novembro
Domingo
Terça-feira
Proclamação da República
20 de novembro
Sexta-feira
Domingo
Consciência Negra (feriado municipal)
08 de dezembro
Terça-feira
Quinta-feira
Aniversário de Campinas
25 de dezembro
Sexta-feira
Domingo
Natal

OBS: a data de carnaval em 2016 ocorrerá no dia 9/2, terça-feira, na qual não haverá expediente.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS DO RESIDENCIAL REAL PARK SUMARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Atendendo ao disposto no artigo 16º do Estatuto vigente, ficam os senhores associados da Associação Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré, situado na cidade de Sumaré / SP, a comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 12 de Setembro de 2015, na Quadra situada nas dependências da Associação, às 9h em primeira convocação ou às 9h30min horas em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre os itens constantes da ORDEM DO DIA:

1)  Prestação de Contas de 03/2014 até 03/2015;
2)  Convocação da “Real Park Invest” para esclarecimentos diversos;
3)  Discussões e deliberações sobre a contratação de empresa de coleta de lixo;
4)  Discussões e deliberações sobre a contratação de um auxiliar administrativo para a Associação;
5)  Discussões e deliberações sobre o plano de obras e gastos extraordinários até 03/2016;
6)  Eleições para o cargo de “Suplente da Diretoria”.

OBSERVAÇÕES:

* Somente terão direito a voto os associados ADIMPLENTES com suas contribuições sociais, vetado o voto por procuração, exceto no que se refere a pessoas jurídicas, conforme artigo 14º parágrafo único do Estatuto da Associação.

* Qualquer um pode enviar orçamentos sobre as contratações descritas nos itens acima, bastando entrar em contato com a Diretoria em até 05 dias úteis antes da Assembleia para saber os parâmetros.

* Em caso de dúvidas com relação a prestação de contas ou qualquer outro assunto a ser discutido na Assembleia, favor encaminha-las ANTECIPADAMENTE à administração (até 5 dias úteis antes da Assembleia), para o melhor andamento dos trabalhos.

Sumaré, 20 de Julho de 2015.

___________________________
Anésio Souza Nogueira
Presidente do Conselho Fiscal