sexta-feira, 7 de agosto de 2015


Comunicado Interno

 

Prezados Associados,

 
 

A partir do dia 10/08/2015 a empresa Colepav, contratada pela AMRPS, iniciará a coleta de lixo orgânico e reciclável em nosso residencial.

 
Esse comunicado visa dar o direcionamento inicial para mantermos um mínimo de organização na coleta de lixo dentro do nosso residencial. Oportunamente vamos revisar essas orientações de acordo com o aprendizado diário do serviço e também com as sugestões de melhorias de todos os moradores.
 

 Abaixo normas e informações importantes que devem ser rigidamente seguidas pra o sucesso dessa iniciativa:


Normas

  • Cada morador deverá depositar os resíduos orgânicos/lixo doméstico, devidamente acondicionados, na calçada da sua residência;
  • O horário máximo para descarte do lixo será até as 9:00h da manhã sempre as segundas, quartas e sextas-feiras;
  • Os moradores deverão depositar os resíduos recicláveis no local próprio para coleta desses resíduos que será realizada sempre as quintas-feiras a partir das 7:00h da manhã (o descarte de lixo reciclável é opcional);
  • O local de descarte de resíduos recicláveis será em uma caçamba apropriada para esse fim que ficará localizada próxima à portaria de serviços;
  • No local de descarte dos resíduos recicláveis, fica vedado o descarte de qualquer tipo de material que não seja gerado à partir do consumo doméstico, por exemplo: Resíduos provenientes de construções, entulhos, móveis, resíduos orgânicos e qualquer outro lixo;
  • Classificam-se como resíduos recicláveis: papel, papelão, plásticos, alumínio, cobre, inox e ferro (esses resíduos não podem estar contaminados com óleo ou graxa);
  • A unidades que descumprirem essas normas estarão sujeitos à multas;
 

Orientações gerais

  •  As coletas serão realizadas a partir dos horários estabelecidos. Se houver descarte de lixo após esse horário, o morador deverá recolher os resíduos à sua residência e aguardar o próximo dia de coleta;
  • Tanto os resíduos orgânicos como os resíduos recicláveis deverão ser acondicionados corretamente para evitar problemas operacionais no momento da coleta;
  • O descarte de resíduos recicláveis separadamente dos resíduos orgânicos é opcional. O morador que não quiser fazer a coleta separadamente, poderá descartar os resíduos recicláveis junto com os resíduos orgânicos;
  • Pedimos que quem optar pelo descarte dos resíduos recicláveis, faça isso de maneira consciente, fazendo uma pré limpeza nos recipientes para evitar o acúmulo de sujeira e mal cheiro no local próprio para essa finalidade;
  • Sabemos dos problemas que animais soltos dentro do residencial podem ocasionar. Precisamos receber notificações de problemas oriundos dessa natureza para poder agir de maneira corretiva;
  • Está previsto no artigo 35 do regimento interno a instalação de lixeiras. Esse item ainda será deliberado em fórum adequado a ser convocado pela AMRPS;
  • A coleta de lixo será acompanhada por um rondante para zelar pela segurança das residências e áreas comuns do residencial;
  • Os funcionários da Colepav são orientados à recolher eventuais resíduos que por ventura venham a cair nas calçadas ou vias públicas.

                                                                                 

Cordialmente,

AMRPS

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Comunicado - Venda de cartões para prestadores de serviços.


Comunicado Interno

 
Prezados Associados,

 
A partir do dia 03/08/2015 iniciaremos a fase de vendas de cartões de acesso ao Residencial Real Park Sumaré aos proprietários interessados em fornecê-los a prestadores de serviço (pedreiros, mestres de obra e demais prestadores fixos).

 
Abaixo informações importantes e regras de utilização:

 
  • Proprietário do imóvel deverá comparecer na portaria de serviço portando documento com foto e com o prestador de serviço, também, com o documento com foto;
  • O custo será de R$15,00 por cartão (o valor será incluído no boleto de cobrança de contribuição associativa).
  • Para efetivar a retirada, é necessário assinar controle de venda no ato no cadastro.
  • Horário de cadastramento: Seg. a Dom. das 7:30h às 18:00h;
  • Não temos limite de compra, todavia, a validade do cartão é de 30 dias, ou seja, sem o recadastramento, o cartão será suspenso, devido a segurança, só havendo a reativação com novo cadastro conforme primeiro item(proprietário e prestador juntos).
  • A responsabilidade por fornecer o cartão ao prestador é do proprietário, logo, use com prudência e, caso o prestador seja desligado das atividades, cancele o cadastro automaticamente. Em caso de extravio, não será fornecido outro cartão. Devendo o proprietário realizar nova compra. Sendo constatado mau uso ou não sendo justificada a perda ou extravio, o acesso do prestador de serviço (com ou sem cartão) poderá ser suspenso por tempo indeterminado.
  • A compra de cartões não é obrigatória, todavia, todos os prestadores deverão diariamente passar pelo cadastro, pegando o cartão de prestador e após o dia de trabalho, devolver o mesmo. Teremos, assim, o controle exato de cada prestador dentro do RP.
  • O cartão pode ser reutilizado por outro prestador, mediante alteração de cadastro (primeiro item), assim o proprietário não necessitará de nova compra.
  • O cartão de prestador de serviço só entrará pela portaria de serviço respeitando o horário de trabalho definido para o dia.
                                                                                 

Cordialmente,

AMRPS

Posição sobre inadimplência - AMRPS - Jul/15







terça-feira, 14 de julho de 2015

NOVAS ORIENTAÇÕES GERAIS - CHURRASQUEIRAS(A PARTIR DE 01/09/2015)



Orientações Gerais: Área Comum Real Park Sumaré
(Churrasqueiras)


Para que você possa utilizar da melhor maneira possível a área das churrasqueiras (1 – Playground e 2 – Quadras) do Real Park, siga as seguintes orientações:

1)   Agende a churrasqueira com antecedência mínima de 1(uma) semana, para evitarmos riscos de conflito de agendas; A agenda deverá ser feita por e-mail com a Caresia, confirmando recebimento de reserva, após a validação da mesma. Enviar: data, hora início e fim (respeitando 8 horas de utilização máxima), responsável (proprietário, telefone, quadra, lote ou endereço), número de convidados (lista de convidados com nome – respeitando o limite máximo de 50 convidados). A reserva será realizada, somente, se o proprietário estiver com suas contas quitadas. Teremos a cobrança de R$50,00(cinquenta reais) a ser debitado em boleto para limpeza e material geral de higiene;

2)    Retirar as chaves no dia do evento na Portaria Social e/ou com nosso apoio Cristiano, e, devolver logo após o término do mesmo; Verificar imediatamente o estado da churrasqueira e informar em livro de ocorrências quaisquer irregularidade; Caso contrário será de sua responsabilidade o ocorrido; As cadeiras são contadas e deverão permanecer na mesma quadra na qual se encontram; Será de sua responsabilidade, quaisquer extravio(confira o CHECK LIST – NA RESERVA).

3)    Elabore uma lista de convidados contendo os nomes e deixe na portaria, com pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência. Isso facilitará o acesso e dará mais segurança a todos; Todos os visitantes deverão se identificar normalmente;

4)    Ao terminar a utilização, mantenha o ambiente limpo; Leve seu lixo; Seja consciente quanto ao uso da água e conservação geral do espaço;

5)    Mantenha o volume do som controlado mesmo dentro dos horários permitidos, pois há outras pessoas na redondeza que não estão participando do evento; Use o bom senso e a boa vizinhança, pois as áreas são abertas e, podem gerar a curiosidade/aproximação de crianças outros vizinhos, por exemplo.

6)    Estacione os carros apenas na rua ao lado da calçada da área da churrasqueira para que não tenhamos carros nos dois sentidos da via;

7)    Caso tenha algum problema como quebra de objetos, problemas de energia ou estruturais, busque imediatamente a portaria ou Associação para registro.

8)    A churrasqueira reservada será de total responsabilidade do proprietário, assim zele pelos equipamentos e o espaço como se fossem seus. Qualquer quebra ou irregularidade será passível de multa.

9)    A churrasqueira não poderá ser reservada mais de 1 vez por mês por cada proprietário(quadra e lote) para que todos possam usar. Em caso de 2 reservas na mesma data, vale a primeira reserva.

Não temos responsáveis por objetivos esquecidos no local.
É importante fazer a leitura do Regulamento Interno para verificar horários e demais regras específicas. Não seguir qualquer orientação citada será passível de advertências e multas.
O valor a ser cobrado é referente a despesas com limpeza.


Cordialmente,  Administração.