sexta-feira, 7 de agosto de 2015


Comunicado Interno

 

Prezados Associados,

 
 

A partir do dia 10/08/2015 a empresa Colepav, contratada pela AMRPS, iniciará a coleta de lixo orgânico e reciclável em nosso residencial.

 
Esse comunicado visa dar o direcionamento inicial para mantermos um mínimo de organização na coleta de lixo dentro do nosso residencial. Oportunamente vamos revisar essas orientações de acordo com o aprendizado diário do serviço e também com as sugestões de melhorias de todos os moradores.
 

 Abaixo normas e informações importantes que devem ser rigidamente seguidas pra o sucesso dessa iniciativa:


Normas

  • Cada morador deverá depositar os resíduos orgânicos/lixo doméstico, devidamente acondicionados, na calçada da sua residência;
  • O horário máximo para descarte do lixo será até as 9:00h da manhã sempre as segundas, quartas e sextas-feiras;
  • Os moradores deverão depositar os resíduos recicláveis no local próprio para coleta desses resíduos que será realizada sempre as quintas-feiras a partir das 7:00h da manhã (o descarte de lixo reciclável é opcional);
  • O local de descarte de resíduos recicláveis será em uma caçamba apropriada para esse fim que ficará localizada próxima à portaria de serviços;
  • No local de descarte dos resíduos recicláveis, fica vedado o descarte de qualquer tipo de material que não seja gerado à partir do consumo doméstico, por exemplo: Resíduos provenientes de construções, entulhos, móveis, resíduos orgânicos e qualquer outro lixo;
  • Classificam-se como resíduos recicláveis: papel, papelão, plásticos, alumínio, cobre, inox e ferro (esses resíduos não podem estar contaminados com óleo ou graxa);
  • A unidades que descumprirem essas normas estarão sujeitos à multas;
 

Orientações gerais

  •  As coletas serão realizadas a partir dos horários estabelecidos. Se houver descarte de lixo após esse horário, o morador deverá recolher os resíduos à sua residência e aguardar o próximo dia de coleta;
  • Tanto os resíduos orgânicos como os resíduos recicláveis deverão ser acondicionados corretamente para evitar problemas operacionais no momento da coleta;
  • O descarte de resíduos recicláveis separadamente dos resíduos orgânicos é opcional. O morador que não quiser fazer a coleta separadamente, poderá descartar os resíduos recicláveis junto com os resíduos orgânicos;
  • Pedimos que quem optar pelo descarte dos resíduos recicláveis, faça isso de maneira consciente, fazendo uma pré limpeza nos recipientes para evitar o acúmulo de sujeira e mal cheiro no local próprio para essa finalidade;
  • Sabemos dos problemas que animais soltos dentro do residencial podem ocasionar. Precisamos receber notificações de problemas oriundos dessa natureza para poder agir de maneira corretiva;
  • Está previsto no artigo 35 do regimento interno a instalação de lixeiras. Esse item ainda será deliberado em fórum adequado a ser convocado pela AMRPS;
  • A coleta de lixo será acompanhada por um rondante para zelar pela segurança das residências e áreas comuns do residencial;
  • Os funcionários da Colepav são orientados à recolher eventuais resíduos que por ventura venham a cair nas calçadas ou vias públicas.

                                                                                 

Cordialmente,

AMRPS

Um comentário:

  1. • EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO E AOS PROCEDIMENTOS
    a) Que de imediato a Diretoria da Associação passe a proceder, administrar e exercer o mandato de acordo com a Legislação em Vigor, o Estatuto e Regulamento Interno.
    b) Que oriente a empresa administradora/contabilidade que os procedimentos administrativos, jurídicos e contábeis sejam em conformidade com o especificado no item “a”. Eventuais situações em que não sejam possíveis que a Diretoria seja informada para que seja votada mediante o quorum exigido a alteração do Estatuto ou do Regimento Interno na próxima Assembléia e que se referendem os procedimentos já adotados em caso de emergência/exceção e sem a devida aprovação.

    • EM RELAÇÃO À INADIMPLÊNCIA.
    a) Que seja exigida da Administradora uma boa retaguarda para diminuir a inadimplência “Hoje no estado de SP já se pode usar o recurso do ‘Protesto de taxas Condominiais” agindo-se com a devida competência praticamente não haverá inadimplência, salvo raríssimas exceções”. (fonte: SINDICONET)
    b) Que seja apresentado aos associados mensalmente um resumo detalhando os números da inadimplência e numero de pagantes, não-pagantes e isentos da taxa.
    c) Que a Diretoria/Conselho Fiscal analise mensalmente estes números, conforme obrigação estatutária, estabelecendo metas para sua redução.


    • EM RELAÇÃO ÀS ASSEMBLÉIAS... (Conforme Estatuto Artigo 10 Parágrafo Único itens 1 e 2, Artigo 11 Parágrafo Único, Artigo 22 - a e CC Artigo 1341/1348 Parágrafo IV)

    a) Que sejam realizadas: as Assembléias necessárias para atender a demanda por soluções para os problemas do Residencial, e a adequação dos procedimentos a Legislação Vigente, Estatuto e Regulamento Interno.
    b) Que o custo de cada Assembléia seja o menor possível e não seja pretexto para sua “não realização” que estaria em desacordo com as clausulas do Estatuto, Regimento e/ou Legislação Pertinente
    c) Que seja respeitada a hierarquia dos preceitos legais: No primeiro plano a Legislação pertinente, o Estatuto, o Regimento Interno e no segundo plano as Assembléias. Nessa divisão, as decisões obtidas nas reuniões de moradores e proprietários devem obedecer às determinações constantes na Legislação pertinente, no Estatuto e no Regulamento Interno. Qualquer decisão em Assembléia que contrarie a Legislação ou qualquer das normas expressas nos documentos “Estatuto e Regulamento Interno”, se tomada, pode ser considerada “sem efeito”, mesmo que aprovada pela maioria.
    d) Que sejam presididas por um associado eleito/aclamado o qual nomeará um secretário que anotará os itens discutidos ou solicitação de associados para que constem em ata, a qual deverá ser disponibilizada aos associados no prazo de 8 dias. (Cláusula 13ª do Estatuto).
    e) Que sejam aprovadas e/ou reprovadas as contas do ano base 2014 na próxima Assembléia (Conforme CC Artigo 1348 – VIII)
    f) Que sejam observados os quoruns devidos para aprovações de assuntos submetidos a Assembléia. (Ex. Alteração do Estatuto = 2/3 dos associados, Alteração do Regulamento Interno = maioria simples dos presentes, etc.)

    • EM RELAÇÃO ÀS OBRAS/CONTRATOS
    a) Que as obras e contratos já realizados, sem aprovação prévia, tenham a devida aprovação, com o devido quorum pela Assembléia e que essas aprovações constem em ata. (Ex. Iluminação de quadras esportivas, envidraçamento de churrasqueira/salão de festas, placas de sinalização/nome de ruas, terraplanagem e colocação de areia/grama em quadras esportivas, compra de eletrodomésticos e outros para churrasqueiras, etc.)
    b) Que as obras/contratos a realizar futuramente sejam previamente aprovadas e priorizadas pela Assembléia, com o devido quorum, que a aprovação conste em ata, e que os contratos sejam DEVIDAMENTE ASSINADOS POR TODA A DIRETORIA.

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