quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Informativo oficial sobre o funcionamento da coleta de lixo em caso de feriado

DESCRITIVO OPERACIONAL: FERIADOS OFICIAIS

Para as situações de feriados municipais, estaduais ou federais, nos quais não haverá expediente da equipe interna de gestão de resíduos, a operação deverá seguir a seguinte regra, válida para todos os anos do contrato:

1.  Nos casos de feriados oficiais nas segundas-feiras, a coleta de lixo comum será realizada na terça-feira subsequente.
2. Nos feriados oficiais incidentes nas quartas-feiras, a coleta de resíduos orgânicos será realizada na quinta-feira.
3. Nos feriados em sextas-feiras, a coleta de lixo orgânico será adiantada na quinta-feira.


FERIADOS FEDERAIS
 2015
2016
MOTIVO
01 de janeiro
Quinta-feira
Sexta-feira
Dia Mundial da Paz
21 de abril
Terça-feira
Quinta-feira
Tiradentes
01 de maio
Sexta-feira
Domingo
Dia do Trabalho
07 de setembro
Segunda-feira
Quarta-feira
Independência do Brasil
12 de outubro
Segunda-feira
Quarta-feira
Nossa Sra. Aparecida
02 de novembro
Segunda-feira
Quarta-feira
Finados
15 de novembro
Domingo
Terça-feira
Proclamação da República
20 de novembro
Sexta-feira
Domingo
Consciência Negra (feriado municipal)
08 de dezembro
Terça-feira
Quinta-feira
Aniversário de Campinas
25 de dezembro
Sexta-feira
Domingo
Natal

OBS: a data de carnaval em 2016 ocorrerá no dia 9/2, terça-feira, na qual não haverá expediente.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS DO RESIDENCIAL REAL PARK SUMARÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Atendendo ao disposto no artigo 16º do Estatuto vigente, ficam os senhores associados da Associação Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré, situado na cidade de Sumaré / SP, a comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 12 de Setembro de 2015, na Quadra situada nas dependências da Associação, às 9h em primeira convocação ou às 9h30min horas em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre os itens constantes da ORDEM DO DIA:

1)  Prestação de Contas de 03/2014 até 03/2015;
2)  Convocação da “Real Park Invest” para esclarecimentos diversos;
3)  Discussões e deliberações sobre a contratação de empresa de coleta de lixo;
4)  Discussões e deliberações sobre a contratação de um auxiliar administrativo para a Associação;
5)  Discussões e deliberações sobre o plano de obras e gastos extraordinários até 03/2016;
6)  Eleições para o cargo de “Suplente da Diretoria”.

OBSERVAÇÕES:

* Somente terão direito a voto os associados ADIMPLENTES com suas contribuições sociais, vetado o voto por procuração, exceto no que se refere a pessoas jurídicas, conforme artigo 14º parágrafo único do Estatuto da Associação.

* Qualquer um pode enviar orçamentos sobre as contratações descritas nos itens acima, bastando entrar em contato com a Diretoria em até 05 dias úteis antes da Assembleia para saber os parâmetros.

* Em caso de dúvidas com relação a prestação de contas ou qualquer outro assunto a ser discutido na Assembleia, favor encaminha-las ANTECIPADAMENTE à administração (até 5 dias úteis antes da Assembleia), para o melhor andamento dos trabalhos.

Sumaré, 20 de Julho de 2015.

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Anésio Souza Nogueira
Presidente do Conselho Fiscal

sexta-feira, 7 de agosto de 2015


Comunicado Interno

 

Prezados Associados,

 
 

A partir do dia 10/08/2015 a empresa Colepav, contratada pela AMRPS, iniciará a coleta de lixo orgânico e reciclável em nosso residencial.

 
Esse comunicado visa dar o direcionamento inicial para mantermos um mínimo de organização na coleta de lixo dentro do nosso residencial. Oportunamente vamos revisar essas orientações de acordo com o aprendizado diário do serviço e também com as sugestões de melhorias de todos os moradores.
 

 Abaixo normas e informações importantes que devem ser rigidamente seguidas pra o sucesso dessa iniciativa:


Normas

  • Cada morador deverá depositar os resíduos orgânicos/lixo doméstico, devidamente acondicionados, na calçada da sua residência;
  • O horário máximo para descarte do lixo será até as 9:00h da manhã sempre as segundas, quartas e sextas-feiras;
  • Os moradores deverão depositar os resíduos recicláveis no local próprio para coleta desses resíduos que será realizada sempre as quintas-feiras a partir das 7:00h da manhã (o descarte de lixo reciclável é opcional);
  • O local de descarte de resíduos recicláveis será em uma caçamba apropriada para esse fim que ficará localizada próxima à portaria de serviços;
  • No local de descarte dos resíduos recicláveis, fica vedado o descarte de qualquer tipo de material que não seja gerado à partir do consumo doméstico, por exemplo: Resíduos provenientes de construções, entulhos, móveis, resíduos orgânicos e qualquer outro lixo;
  • Classificam-se como resíduos recicláveis: papel, papelão, plásticos, alumínio, cobre, inox e ferro (esses resíduos não podem estar contaminados com óleo ou graxa);
  • A unidades que descumprirem essas normas estarão sujeitos à multas;
 

Orientações gerais

  •  As coletas serão realizadas a partir dos horários estabelecidos. Se houver descarte de lixo após esse horário, o morador deverá recolher os resíduos à sua residência e aguardar o próximo dia de coleta;
  • Tanto os resíduos orgânicos como os resíduos recicláveis deverão ser acondicionados corretamente para evitar problemas operacionais no momento da coleta;
  • O descarte de resíduos recicláveis separadamente dos resíduos orgânicos é opcional. O morador que não quiser fazer a coleta separadamente, poderá descartar os resíduos recicláveis junto com os resíduos orgânicos;
  • Pedimos que quem optar pelo descarte dos resíduos recicláveis, faça isso de maneira consciente, fazendo uma pré limpeza nos recipientes para evitar o acúmulo de sujeira e mal cheiro no local próprio para essa finalidade;
  • Sabemos dos problemas que animais soltos dentro do residencial podem ocasionar. Precisamos receber notificações de problemas oriundos dessa natureza para poder agir de maneira corretiva;
  • Está previsto no artigo 35 do regimento interno a instalação de lixeiras. Esse item ainda será deliberado em fórum adequado a ser convocado pela AMRPS;
  • A coleta de lixo será acompanhada por um rondante para zelar pela segurança das residências e áreas comuns do residencial;
  • Os funcionários da Colepav são orientados à recolher eventuais resíduos que por ventura venham a cair nas calçadas ou vias públicas.

                                                                                 

Cordialmente,

AMRPS

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Comunicado - Venda de cartões para prestadores de serviços.


Comunicado Interno

 
Prezados Associados,

 
A partir do dia 03/08/2015 iniciaremos a fase de vendas de cartões de acesso ao Residencial Real Park Sumaré aos proprietários interessados em fornecê-los a prestadores de serviço (pedreiros, mestres de obra e demais prestadores fixos).

 
Abaixo informações importantes e regras de utilização:

 
  • Proprietário do imóvel deverá comparecer na portaria de serviço portando documento com foto e com o prestador de serviço, também, com o documento com foto;
  • O custo será de R$15,00 por cartão (o valor será incluído no boleto de cobrança de contribuição associativa).
  • Para efetivar a retirada, é necessário assinar controle de venda no ato no cadastro.
  • Horário de cadastramento: Seg. a Dom. das 7:30h às 18:00h;
  • Não temos limite de compra, todavia, a validade do cartão é de 30 dias, ou seja, sem o recadastramento, o cartão será suspenso, devido a segurança, só havendo a reativação com novo cadastro conforme primeiro item(proprietário e prestador juntos).
  • A responsabilidade por fornecer o cartão ao prestador é do proprietário, logo, use com prudência e, caso o prestador seja desligado das atividades, cancele o cadastro automaticamente. Em caso de extravio, não será fornecido outro cartão. Devendo o proprietário realizar nova compra. Sendo constatado mau uso ou não sendo justificada a perda ou extravio, o acesso do prestador de serviço (com ou sem cartão) poderá ser suspenso por tempo indeterminado.
  • A compra de cartões não é obrigatória, todavia, todos os prestadores deverão diariamente passar pelo cadastro, pegando o cartão de prestador e após o dia de trabalho, devolver o mesmo. Teremos, assim, o controle exato de cada prestador dentro do RP.
  • O cartão pode ser reutilizado por outro prestador, mediante alteração de cadastro (primeiro item), assim o proprietário não necessitará de nova compra.
  • O cartão de prestador de serviço só entrará pela portaria de serviço respeitando o horário de trabalho definido para o dia.
                                                                                 

Cordialmente,

AMRPS